Um ex-empregado vai receber indenização por danos
morais, em razão dos constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia,
lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como
fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais.
O processo foi julgado pelo juiz titular Marcelo
Moura Ferreira, na 3a Vara do Trabalho de Contagem, que deferiu a
reparação, por entender que a conduta da reclamada vai muito além do
simples descumprimento de uma obrigação contratual, atingindo as
relações privadas do trabalhador, principalmente as de consumo.
Fonte: TRT-MG
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