Um ex-empregado vai receber indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia, lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais. O processo foi julgado pelo juiz titular Marcelo Moura Ferreira, na 3a Vara do Trabalho de Contagem, que deferiu a reparação, por entender que a conduta da reclamada vai muito além do simples descumprimento de uma obrigação contratual, atingindo as relações privadas do trabalhador, principalmente as de consumo. Fonte: TRT-MG Use agora recibo para pagamento: Faça o download do recibo. Recibo de pagamento de salário.
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